Plataforma Para Criação Empresas Online 2.0

Saiba como pode criar a sua empresa em 10 minutos

A nova plataforma Empresa Online 2.0 permite reduzir a burocracia e simplificar ao máximo o processo de criação de empresas. Através dela, qualquer cidadão conseguirá constituir uma sociedade, cumprindo todos os passos legais necessários, em não mais de dez minutos. Esteja onde estiver, seja a que horas for.

Este é um projeto financiado pelo PRR, enquadrado na componente destinada à Justiça Económica e Ambiente de Negócio. O seu objetivo é reforçar a competitividade da economia portuguesa, onde atualmente duas em cada três empresas já são constituídas através da Internet.

Trata-se uma plataforma online que permite realizar remotamente todo processo de criação de uma empresa. O serviço Empresa Online 2.0 reduz a burocracia e agiliza os processos, permitindo que tudo seja feito através da internet, sem perder tempo em filas nem deslocações a um balcão. Está disponível 24 horas por dia.

Qualquer cidadão ou grupo de cidadãos, desde que tenham Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada. Isto, claro, além dos profissionais habilitados: advogados, notários e solicitadores.

Basta aceder ao serviço em https://justica.gov.pt/empresa e depois autenticar-se com o seu Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, caso seja um cidadão comum; ou autenticar-se com um certificado digital, caso seja advogado, solicitador ou notário.

O Serviço Empresa Online 2.0 permitirá que todo o processo de constituição de uma empresa seja ainda mais rápido e amigável para o utilizador. Aqui pode criar uma nova empresa, assinar digitalmente o pacto social e realizar o pagamento pela modalidade mais conveniente (incluindo por MBWay).

O objetivo é claro: acelerar a competitividade, reduzindo a carga burocrática e simplificando processos. Isso consegue-se, por exemplo, garantindo a interoperabilidade com outras entidades da administração pública – ligações com entidades como Autoridade Tributária, Segurança Social, SIBS, AMA ou CTT e ligação com o contabilista responsável.

Vantagem do pré-preenchimento da informação. Através do Empresa Online 2.0, o sócio-gerente indica quem são os outros sócios que, concordando com a participação na empresa, terão apenas de autorizar a utilização dos dados que a administração pública já detém, a partir das bases de dados disponíveis. Tudo fica mais simples, mais eficiente, mais rápido.

Será possível criar uma empresa em apenas 10 minutos.

    Pode criar sociedades unipessoais por quotas, das sociedades por quotas e sociedades anónimas (uma possibilidade que estava suspensa desde 2017).

    Esta plataforma não serve unicamente para criar empresas, servirá também para dar um apoio integrado no lançamento de novos negócios.
    Nesse sentido, está em desenvolvimento a funcionalidade que permite que o Registo do Beneficiário Efetivo seja feito na mesma plataforma e no momento de criação da empresa.

    A plataforma Empresa Online 2.0 passa a disponibilizar a ficha da empresa. Através dela, os intervenientes na sociedade passam a poder consultar as várias interações com o Estado, independente das entidades da administração pública responsáveis pelos serviços, ao longo do seu ciclo de vida, desde a sua criação à sua eventual extinção.

    Outra das novidades do Empresa Online 2.0 é ser multi-língua, estará já disponível em português e inglês e, em breve, também noutras línguas, potenciando a utilização por investidores estrangeiros.

    Tudo o que precisa de saber antes de criar uma Empresa!
Qual a dimensão da sua empresa?                          É possivel a sociedade emprestar quantias monetárias aos sócios?                          O que é o capital próprio de uma empresa?                          O que é o Relatório Único?                          Saiba tudo sobre a retenção na fonte                          Análise da OCC à proposta OE2020                          Tudo sobre os Férias, Subsídio de Férias e Natal                          Aquisições intracomunitárias                          Prazos de aplicação das novas regras de faturação e outras disposições  do Decreto-Lei 28/2019                          Comunicação relativa aos estabelecimentos existentes                          Contrato de Trabalho (informações importantes)                          Tributação em sede de IRC                          Serviços de RH da Alfisconta                          Saiba tudo sobre tributação autónoma                          Registo Central do Beneficiário Efetivo - Mais uma obrigação para as empresas até 30 de abril de 2019, Para saber mais clique aqui                          IVA – Ofertas e requisitos das faturas                          Passos para Aumento de capital                          AIMI                          Distribuição de lucros                          Como apresentar a documentação da empresa à Alfisconta                          Obrigações fiscais para rendimentos empresáriais e profissionais                           Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT)                           FGCT e FCT - Fundo de garantia de compensação do trabalho e fundo de compensação do trabalho                           DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidos                           Sobre a aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) a partir de 25 de maio de 2018                           A obrigatoriedade da constituição de uma reserva legal                           Tudo sobre o Mapa de férias                           Incentivos em Portugal                           Quais os passos e custos para criar uma empresa?                           Medidas de incentivo ao emprego                           A importância dos inventários nas empresas                           A problemática das vendas à consignação                           Viaturas atribuídas, através de acordo escrito, a trabalhadores e membros dos órgãos sociais das empresas                           A importância das Atas nas empresas                           Solicitação de reembolso do IVA                           Saiba quais são as taxas contibutivas para a segurança social                           Inscrição de trabalhadores                           Faturas versus faturas simplificadas                            Subsídio de alimentação e Ajudas de custo                                Outros abonos com isenção de TSU e/ou IRS                                Incentivos fiscais de 2017 para carros elétricos e híbridos                                    Paga IMI (imposto municipal sobre imóveis)?                                O que é o AIMI?                                Tem de pagar este imposto?                                Como funciona o AIMI?                                Consulte a Alfisconta                                Precisa de criar uma empresa?                                Quais são os custos para criar uma empresa?                                Quais os passos para criar uma empresa?                                Que impostos a sua empresa terá de pagar?                                Saiba tudo sobre a constituição de uma empresa?                                Consulte a Alfisconta?                                O que é o PEC (pagamento especial por conta)?                                        Como funciona o PEC?                                Consulte a Alfisconta
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